sexta-feira, 25 de outubro de 2013

GIRASSOL A FLOR DO NOSSO SOL INTERIOR


Vincent Van Gogh

O Girassol cujo nome científico é Helianthus Annus  (flor do sol), originária do Peru, além de cultivada pelo valor nutritivo de suas sementes, trata-se de uma das mais belas flores ornamentais.
Sua flor procura o Sol quando está sobre a linha do horizonte e o acompanha enquanto se move no céu.
O Girassol é composto por cerca de mil flores convivendo em perfeita harmonia numa verdadeira comunidade floral nos sugerindo a integração, a unidade e a cooperação.
Aeroporto Charles de Gaulle - Paris, França
Na terapia floral sua essência é util para pessoas cujas energias estão absorvidas em si mesmas e suas forças psíquicas estão centradas nos próprios problemas ou interesses.
O floral de sua flor é auxiliar no equilíbrio entre o ego e a coletividade despertando o sentimento de solidariedade e trabalho grupal.
A falta de sua energia provoca sintomatologia de hipocondria, distúrbios de comportamento, baixa auto-estima e  preocupação excessiva com questões menores.
Sua essência floral ajuda no equilíbrio entre o silêncio interno e externo, energiza o plexo solar despertando a Criatividade, o Sol Espiritual e a Luz Interior. 20/07/09.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

SPPS CONTRA O ATO MÉDICO 2 SOLICITA POSICIONAMENTO DO CNS E CONSELHOS FEDERAIS



   Aos Presidentes dos Conselhos Federais que compõem a Frente dos Conselhos das Profissões da Área da Saúde – FCPAS e Conselho Nacional de Saúde - CNS

Assunto: Posição dos Conselhos com relação ao Projeto de Lei 6126/2013

Senhores Presidentes,
A Sociedade Paulista Pró-Saúde - SPPS é uma entidade que congrega e representa os  profissionais e estudantes paulistas das profissões da área da saúde, regulamentadas ou não.
Atuamos junto à população do Estado de São Paulo organizando e participando de cinco passeatas com a presença de mais de 20.000 profissionais, três audiências públicas na Câmara Municipal de São Paulo, duas caravanas a Brasília, além da elaboração de manifestos e petições de mobilização contra o Projeto de Lei do Ato Médico (PL nº 268/2002 no Senado, PL nº 7.703/2006 na Câmara dos Deputados) e contra a Lei nº 12.834/2013, no período entre 18 de junho até 20 de agosto de 2013. Atentos às questões legais, sociais e preocupados com o sistema de saúde brasileiro, vimos a público manifestar nossa posição a respeito do Projeto de Lei 6126/2013, chamado de “Ato Médico 2”.
Declaramos que somos contrários ao Projeto do Ato Médico 2, considerando que:
1.     O referido PL fere o princípio constitucional da igualdade ao propor que os atendimentos, as avaliações e diagnósticos sejam feitos de forma diferenciada entre pacientes da rede privada e do Sistema Único de Saúde (SUS);
2.     Que ele mantém sob a exclusividade do profissional médico várias atividades, em especial o diagnóstico nosológico e prescrição terapêutica, mantendo ainda outros pontos do antigo PL do Ato Médico;
3.     Que o dito projeto desconsidera o dispositivo regimental do Congresso Nacional que prevê, após o veto de um projeto de lei, a apresentação de novo projeto sobre a mesma matéria apenas numa próxima sessão legislativa, a qual se iniciará em fevereiro de 2014;
Desta forma, solicitamos dessa entidade um posicionamento a respeito, visto que o referido projeto tramita em regime de urgência no Congresso Nacional, e se faz necessário – também em caráter emergencial - a mobilização da população e dos profissionais das áreas da saúde, informando e alertando a todos sobre os vícios originários do projeto, além de seus efeitos danosos a curto, médio e longo prazo sobre toda a população brasileira.
Iniciamos já com algumas ações, entre as quais uma petição pública (abaixo-assinado eletrônico) solicitando o arquivamento do PL, uma audiência pública na Câmara Municipal de São Paulo (a se realizar no dia 05 de dezembro de 2013), além de contatarmos vários deputados e senadores pedindo gestões no sentido de que seja arquivado o dito projeto de lei.

Atenciosamente,

                  Rafael Marmo
Presidente da Comissão constitutiva da SPPS

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

O ATO MÉDICO 2 É PIOR AINDA QUE O ATO MÉDICO 1

Chegamos ao segundo tempo do ato médico, ganhamos apenas o primeiro. Temos que nos concentrar novamente e mostrar nossa força e união.
O projeto de lei 6126/2013(ato médico 2) fere o princípio constitucional da igualdade ao propor que os atendimentos, as avaliações e diagnósticos sejam feitos de forma diferenciada entre pacientes da rede privada e do sistema único de saúde (SUS).
Outro princípio constitucional burlado é o que prevê que após o veto de um projeto de lei, a apresentação de novo projeto sobre a mesma matéria só pode ser apresentado apenas numa próxima sessão legislativa, seria apenas possível sua apresentação a partir de fevereiro de 2014.
Uma primeira ação que está sendo proposta é uma petição pública (abaixo-assinado eletrônico) solicitando o arquivamento desse pl e devemos entrar em contato com deputados e senadores pedindo gestões nesse sentido.
Vamos acompanhar de perto a tramitação desse projeto e propor aos colegas novas audiências públicas e manifestações.

A situação do PL: Aguardando Parecer na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Identificação da Proposição
Autor Poder Executivo

Apresentação
20/08/2013
Ementa Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação, Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação Prioridade
Despacho atual:
Data Despacho
30/08/2013 Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania 
(Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - 
Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/09/2013 Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF ) 
Designado Relator, Dep. Nazareno Fonteles (PT-PI)


Assine e divulgue a petição, basta clicar: 
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2013N44283




segunda-feira, 2 de setembro de 2013

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE PELA ACUPUNTURA MULTIPROFISSIONAL


CNS faz recomendação sobre exercício da Acupuntura Multiprofissional

        Nesta semana, o Conselho Nacional de Saúde recomendou aos gestores e prestadores de serviços de saúde que observem o caráter multiprofissional em todos os níveis de assistência na implementação de políticas ou programas de saúde referentes às práticas integrativas e complementares, como a acupuntura. “Na prática, não apenas médicos podem exercer a acupuntura. A contratação de forma multiprofissional é preconizada pela Politica Nacional de Praticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde”, lembra o conselheiro nacional de saúde Wilen Heil e Silva, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

        Para zelar pelo direito do usuário da saúde de acesso aos serviços envolvendo práticas integrativas e complementares, o CNS também recomendou aos conselhos estaduais e municipais de saúde que tomem as providências cabíveis para fazer valer a politica nacional.

        A utilização da acupuntura no Brasil, nos últimos 26 anos, enquanto recurso terapêutico, além de seguir a legislação sanitária, é regulamentada e fiscalizada pelos conselhos profissionais (autarquias federais). Esses conselhos reconhecem a prática e a respectiva especialização profissional, nas quais são estabelecidos, por meio de resoluções específicas, critérios para garantir à população um tratamento ético e responsável. Com isso, esta prática está respaldada com segurança e eficácia. Ao recomendar que essas informações sejam amplamente divulgadas, também com o apoio das secretarias de saúde estaduais e municipais, o CNS pretende informar corretamente a população sobre o caráter multiprofissional da acupuntura e assim ampliar o acesso da população a esta prática.

domingo, 1 de setembro de 2013

A SAÚDE MULTIPROFISSIONAL E OS MÉDICOS CUBANOS

Considerações importantes a respeito da medicina cubana devem ser feitas antes de qualquer conclusão.
Há mais de 30 mil médicos cubanos trabalhando em 69 países da América Latina, da África, da Ásia e da Oceania, cuidando de populações que falam inglês, francês, português e dialetos locais. No Haiti, onde a população fala francês e o dialeto creole, há 1.200 médicos cubanos.
Os médicos cubanos se formam após seis anos de graduação, um de internato, e mais três ou quatro anos de especialização.
Dos quatro mil médicos que vêm para o Brasil, todos têm especialização em medicina de família, 42% já trabalharam em pelo menos dois países e 84% têm mais de 16 anos de atividade. Grande parte já atuou em países de língua portuguesa, na África e em Timor-Leste.
Os generalistas, que atendem no sistema Médico da Família (um médico e um enfermeiro para 150 a 200 famílias, e que moram na comunidade que atendem) são preparados para atuar em clínica geral, pediatria, ginecologia-obstetrícia e fazer pequenas cirurgias.
O sistema de saúde brasileiro tem uma perspectiva biologista, e medicocêntrica, e  essa é a justificativa  do ato médico, que referenda o modelo da biologização humana, no qual o ser humano se constitui um conjunto de aparelhos, digestivo, circulatório, muscular e outros, desconsiderando que o ser humano está além de seus aspectos biológicos, possuindo também os sociais, psicológicos e espirituais com suas nuances e singularidades.
As profissões de saúde defendem a integralidade na oferta dos serviços de saúde, um dos princípios dos SUS, que considera a pessoa na sua totalidade, e entendem que as relações profissionais devam ser horizontalizadas, isto é, ocorram no mesmo nível sem hierarquização.
Em nome da ciência, da qual se apropriam, alguns setores da medicina brasileira tentam desprestigiar profissões, tais como: Psicologia, Terapia-Ocupacional, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Enfermagem, Nutrição, optometria entre outras da área da saúde; e a Acupuntura e Fitoterapia multiprofissional, a Radiestesia, a Massoterapia, as Práticas Corporais e a Terapia Comunitária das terapias naturais, buscando colocá-las como subordinadas ao médico. O serviço Social é um capítulo à parte, porque muitas vezes sequer faz parte das equipes de saúde. Nesse cenário é impossível fazer valer a Integralidade.
Tal monopólio, objetiva reserva de mercado e subserviência de profissionais aos médicos, como se para formação somente eles tivessem que estudar e se preparar. É impressionante estarmos no século 21, e darmos de frente com tal iniciativa antidemocrática e retrógrada, o que pelo contrário em Cuba a interdisciplinaridade é alimentada.
A integralidade, um dos princípios mais importantes do SUS, defende como objeto de trabalho a atuação nos diversos aspectos da vida humana, a qual os profissionais médicos vindos de Cuba estão capacitados.
Somos portanto a favor da inclusão dos médicos cubanos no sistema de saúde brasileiro pois juntos, todos profissionais de saúde, poderemos avançar em direção a um modelo interdisciplinar com horizontalidade nas relações profissionais e uma prática profissional democrática e humanista que busca atingir a melhoria das condições de vida da população.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

VITÓRIA EM BRASILIA, PARABÉNS COLEGAS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E POPULAÇÃO BRASILEIRA

Nós Profissionais da Saúde contrários ao ato médico no Congresso Nacional obtivemos uma grande vitória com a manutenção dos vetos presidenciais à Lei 12.842/2013,
Percorremos os gabinetes dos deputados e senadores além de nos reunirmos com as lideranças dos partidos na Câmara e Senado. Sempre com o apoio logístico oferecido pelo deputado federal Ivan Valente PSOL-SP, que facilitou de todas as maneiras nossa participação e presença nas galerias e encontros com com o Pres da Câmara.


Com o presidente da Câmara, lideres do PSDB e PPS e o Presidente do PSOL Ivan Valente


As lideranças de saúde presentes representavam 13 categorias regulamentadas, outras não regulamentadas e as autoregulamentadas, que juntas somam mais de 4 milhões de profissionais.
“A manutenção dos vetos significará a vitória da saúde de forma ampla, com benefícios a várias categorias de profissionais e, principalmente, com benefícios para a população”,
















A vitória  foi de todos nós, temos muito o que comemorar. Acredito mesmo que o Brasil esteja mudando. Cada um de sua maneira ajudou nessa conquista. Ao nosso lado estavam pessoas que lutavam com a alma, contra o poder econômico a arrogância e o egoismo. Nossa principal vitória foi colocar os médicos em seus devidos lugares ao lado dos seus colegas profissionais de saúde e da população brasileira.Uma abraço a tod@s.




domingo, 4 de agosto de 2013

LUTAR PRA MANTER OS VETOS AO PL DO ATO MÉDICO POR UMA SAÚDE DIGNA

Audiência Pública dia 2 de julho para debater os efeitos do pl do ato médico e convocar os Profissionais de Saúde a participarem das atividades planejadas com o objetivo de convencer o Congresso Nacional a manter os vetos da presidência da república.
Participaram da mesa da esquerda pra direita:
VILMARIO GUITEL CROOSP
RAFAEL MARMO SPPS
SOHAKU BASTOS CONSUL GERAL DO SRI LANKA E WFAS
ROMANA FRANCO- ED. FISICA,ACUPUNTURISTA
KAREN C, CAETANO COORD EST PESQUISA DO PERFIL DA ENFERM NO BRASIL
AMAURY GONZAGA COFEN
IVONE CABRAL  CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
DELVO FERRAZ SOBRAPA



terça-feira, 16 de julho de 2013

Os vetos ao Ato Médico: Vitória para o SUS, em defesa da multidisciplinaridade



Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,

A presidente Dilma sancionou na última quinta-feira (11) o projeto de lei 268/02, conhecido como Lei do Ato Médico, depois de quase 11 anos de tramitação no Congresso Nacional e grandes embates entre médicos e as demais categorias profissionais que atuam na área da saúde. A norma determina que são privativas do médico atividades como indicação e execução de intervenção cirúrgica, sedação profunda e procedimentos invasivos (sejam terapêuticos ou estéticos), como biópsias, endoscopias e acessos vasculares profundos.

No entanto, a presidente vetou uma série de artigos da nova lei que permitirão que a aplicação de injeção, além de sucção, punção (introdução de agulha) e drenagem, sejam feitos por outros profissionais, bem como a “invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos”. Com os vetos presidenciais, outros profissionais de saúde poderão formular diagnóstico e respectiva prescrição terapêutica, além de indicar o uso de órteses e próteses e prescrever órteses e próteses oftalmológicas. Esta era uma demanda que apoiávamos desde o início.

Ficou estabelecido que caberão exclusivamente aos médicos: indicação de internação e alta nos serviços de saúde; execução de intervenção cirúrgica; emissão de laudo de exames endoscópicos e de imagens; perícia; atestação médica de condições de saúde; auditorias médicas; ensino de disciplinas especificamente médicas; coordenação de cursos de graduação em Medicina e aplicação de anestesia geral.

Entre as atividades que podem ser compartilhadas com outros profissionais da área da saúde estão o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; coleta de material biológico para análises laboratoriais e procedimentos realizados através de orifícios naturais, desde que não comprometam a estrutura celular. Além disso, a direção administrativa de serviços de saúde pode ser exercida por outros profissionais.

O artigo 4º, que definia como privativo aos médicos a formulação de diagnóstico e a respectiva prescrição terapêutica foi vetado pela presidente. A aprovação desse dispositivo traria restrições ao trabalho de outros profissionais de saúde, como fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos. Atualmente, pacientes com doenças como malária, tuberculose e dengue, por exemplo, podem ser diagnosticadas e iniciar tratamento mediante orientação de profissionais de enfermagem, e depois receber acompanhamento por equipes compostas por médicos.

Durante as manifestações de junho, milhares de pessoas estiveram no centro de São Paulo se manifestando contra o Ato Médico, que pretendia condicionar à autorização do médico o acesso aos serviços de saúde e estabelece uma hierarquia entre a medicina e as demais profissões da área. O momento político do país é oportuno para que propostas como essa sejam rechaçadas.

O temor que existia era, em nome de uma justa regulamentação de um ofício tão importante para a sociedade, um retrocesso na visão de multidisciplinaridade, da partilha da informação, da visão da doença, sobretudo como promoção da saúde, que deve levar em consideração a situação do enfermo, a sua situação social, psicológica e de vida.

Em defesa do Sistema Único de Saúde, da integração entre as 14 áreas de saúde contra uma visão de ação vertical, entendemos que esse projeto era um retrocesso em termos de interdisciplinaridade e que avança na competência de outras profissões. Portanto, nos somamos aos vários setores que lutaram para preservar a liberdade de escolha dos usuários e a autonomia dos profissionais de saúde.  E que o Congresso Brasileiro mantenha a decisão da presidente. Nos colocamos contra a tentativa de derrubada dos vetos por alguns parlamentares desta Casa.

É preciso deixar claro, contudo, que não se trata de uma afronta ao médicos do país, vitais para a sociedade e que, em muitos casos, a despeito de condições indignas de trabalho em um país que investe muito aquém do necessário na saúde pública, buscam o sentido público do ofício. No entanto, pelos motivos explicitados acima, temos que estar ao lado das demais categorias que seriam extremamente prejudicas caso o projeto tivesse sido sancionado sem os vetos, além da inviabilização de uma série de programas do SUS que seriam prejudicados. A vítima, em última instância, seria a população.

Muito obrigado.

Ivan Valente

Deputado Federal PSOL/SP

quinta-feira, 11 de julho de 2013

CONHEÇA O MONULA

MONULA é o Movimento Nacional dos Usuários da Luta Antimanicomial.
É um movimento nacional, político e social de usuários dos serviços de saúde mental e alcool e drogas antimanicomial em "simbiose" com o movimento nacional da luta antimanicomial.
"Lutamos pelo direito a ter voz ativa, autêntica e independente, lutamos pelo direito a ter direitos, pois somos sujeito de direito, somos cidadãos antes de tudo. Fazemos parte de uma sociedade, referendamos e lutamos pelo direito a ter respeito às diferenças, pois ser diferente mesmo é ser normal, apoiamos a diversidade cultural"
" Repudiamos qualquer atitude manicomial provinda de opositores e de pessoas física e jurídicas que se dizem antimanicomiais, mas suas ações apontam o contrário.
"Somos seres humanos e por isso devemos ser respeitados como tal. 
Viva a diversidade!
Viva a unimultiplicidade!
Viva as diferenças!
"Por uma sociedade sem manicômios, sem violência, sem exclusão e a favor da voz ativa, autêntica e independente dos usuários dos serviços de saúde menta e alcool e drogasl"
Texto enviado por Alexandre Bellagamba de Oliveira

PARABÉNS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, VETOS AO ATO MÉDICO E SUAS JUSTIFICATIVAS

Vetos ao Projeto de Lei n. 268, de 2002, sobre o exercício da Medicina. Segundo texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11), foram ouvidos os ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Confira as razões para o veto:
“Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 268, de 2002 (no 7.703/06 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o exercício da Medicina”.
Ouvidos, os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência da República manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Inciso I do caput e § 2o do art. 4o
“I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;”
“§ 2o Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.”
Razões dos vetos
“O texto inviabiliza a manutenção de ações preconizadas em protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas no Sistema Único de Saúde e em rotinas e protocolos consagrados nos estabelecimentos privados de saúde. Da forma como foi redigido, o inciso I impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica. É o caso dos programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. Assim, a sanção do texto colocaria em risco as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria.
O veto do inciso I implica também no veto §2º, sob pena de inverter completamente o seu sentido. Por tais motivos, o Poder Executivo apresentará nova proposta que mantenha a conceituação técnica adotada, porém compatibilizando-a com as práticas do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.”
Os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria-Geral da Presidência da República opinaram, ainda, pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:
Incisos VIII e IX do art. 4o
“VIII – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
IX – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;”
Razões dos vetos
“Os dispositivos impossibilitam a atuação de outros profissionais que usualmente já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de órteses e próteses que, por suas especificidades, não requerem indicação médica. Tais competências já estão inclusive reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde e pelas diretrizes curriculares de diversos cursos de graduação na área de saúde. Trata-se, no caso do inciso VIII, dos calçados ortopédicos, das muletas axilares, das próteses mamárias, das cadeiras de rodas, dos andadores, das próteses auditivas, dentre outras. No caso do inciso IX, a Organização Mundial da Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde já reconhecem o papel de profissionais não médicos no atendimento de saúde visual, entendimento este que vem sendo respaldado no País pelo Superior Tribunal de Justiça. A manutenção do texto teria um impacto negativo sobre o atendimento à saúde nessas hipóteses.”
Incisos I e II do § 4o do art. 4o
“I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;”
Razões dos vetos
“Ao caracterizar de maneira ampla e imprecisa o que seriam procedimentos invasivos, os dois dispositivos atribuem privativamente aos profissionais médicos um rol muito extenso de procedimentos, incluindo alguns que já estão consagrados no Sistema Único de Saúde a partir de uma perspectiva multiprofissional. Em particular, o projeto de lei restringe a execução de punções e drenagens e transforma a prática da acupuntura em privativa dos médicos, restringindo as possibilidades de atenção à saúde e contrariando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde. O Poder Executivo apresentará nova proposta para caracterizar com precisão tais procedimentos. “
Incisos I, II e IV do § 5o do art. 4o
“I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;”
“IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;”
Razões dos vetos
“Ao condicionar os procedimentos à prescrição médica, os dispositivos podem impactar significativamente o atendimento nos estabelecimentos privados de saúde e as políticas públicas do Sistema Único de Saúde, como o desenvolvimento das campanhas de vacinação. Embora esses procedimentos comumente necessitem de uma avaliação médica, há situações em que podem ser executados por outros profissionais de saúde sem a obrigatoriedade da referida prescrição médica, baseados em protocolos do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.”
Inciso I do art. 5o
“I – direção e chefia de serviços médicos;”
Razões dos vetos
“Ao não incluir uma definição precisa de ‘serviços médicos’, o projeto de lei causa insegurança sobre a amplitude de sua aplicação. O Poder Executivo apresentará uma nova proposta que preservará a lógica do texto, mas conceituará o termo de forma clara.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.”
Retirado do blog da presidência. 

sábado, 29 de junho de 2013

APOIO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE PELA MANUTENÇÃO DOS VETOS AO ATO MÉDICO


Conselho Nacional de Saúde diz que entidades médicas
devem ficar ao lado da sociedade:

A presidenta do Conselho Nacional de Saúde, Maria do Socorro de Souza, apesar de saber somente por nota na imprensa, lamentou muito a saída das entidades médicas do CNS, por conta da posição de apoio às primeiras medidas adotadas pelo Governo Federal com o programa Mais médicos. “O Conselho de Saúde é o fórum legítimo para discutir o assunto, e quando a categoria médica decide sair, mostra o descompromisso com a saúde pública brasileira”, disse a presidenta do CNS. Socorro Souza, está participando de uma reunião em uma aldeia Xavante no estado do Mato Grosso, e disse que um dos principais problemas das comunidades indígenas é também o clamor da sociedade brasileira: a falta de médicos.

O plenário do CNS aprovou no mês de junho deste ano, uma MOÇÃO de apoio a “contratação emergencial de médicos estrangeiros, observados critérios de qualidade efetivados no Brasil e a participação do Controle Social, para atuarem em regiões do Brasil com pessoas sem acesso aos serviços médicos”. Na ocasião, o debate teve a presença das entidades médicas que tem acento no Conselho Nacional de Saúde. As entidades que compõem o CNS, afirmam que a principal saída para os problemas da saúde pública brasileira é o financiamento adequado e carreira para equipes multiprofissionais, além da melhoria da gestão. Segundo ainda a presidenta do CNS, as entidades médicas se retiram do debate no momento mais importante para se encontrar esses caminhos.

O Conselho Nacional de Saúde não é “aparelho” do Governo, como afirma as entidades médicas. O CNS é um organismo de representatividade com 144 entidades, dentre estes, 12 entidades de trabalhadores da saúde, além de gestores, usuários, e prestadores de serviços. Por isso é um equívoco dos médicos decidirem unilateralmente sair do Conselho Nacional.

A presidenta do CNS ainda não foi oficialmente informada sobre a decisão das entidades. “Entendemos que a regulação da formação e redistribuição dos profissionais médicos nas áreas mais necessitadas, é um dever do Estado, não é um questão eleitoreira”. E conclui dizendo que a expectativa do CNS é que o governo continue avançando, para encontrar caminhos para a melhoria da saúde pública brasileira, inclusive garantindo 10% da receita corrente bruta da União para a Saúde Pública, priorizando carreira para os profissionais de saúde, em especial da atenção básica.







CNS debate Ato Médico com profissionais da saúde


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        No dia 18 de junho o Senado Federal aprovou o projeto lei 268/2000, conhecido como Ato Médico, que regulamenta a atividade médica.

        Em 2009, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou e divulgou uma recomendação sobre o projeto.

        Na Recomendação número 031 de novembro de 2009, o Plenário do CNS recomenda ao Senado Federal que levasse em consideração “as garantias constitucionais relativas aos direito dos usuários do Sistema Único de Saúde ao atendimento integral e preserve a autonomia dos profissionais de saúde, em favor da continuidade da prática de assistência integral, do acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde efetivadas a partir das políticas e dos programas do SUS”.

        A Comissão Intersetorial de Recurso Humanos do CNS (CIRH) realizou, dia 27, um encontro com diversas entidades representativas de profissionais da área da saúde para debater o Projeto de Lei 268/2000. Entre as entidades presentes estavam representantes de profissionais de enfermagem, terapeutas, técnicos em radiologia, fonoaudiólogos, médicos veterinários, psicólogos, nutricionistas, serviços sociais e outros.

        As entidades se colocaram contra o PL e a maior crítica foi aos artigos 4 e 5 que enumera atividades privativas de médicos. Segundo os representantes dos profissionais da saúde, os artigos limitam a atuação dos profissionais da saúde não médicos. Para eles, o PL vai de encontro à ideia de equipes multiprofissionais e das práticas integrativas, modelo preconizado pelo SUS.

        No dia 19 de junho, um dia depois do PL ter sido aprovado pelo Senado Federal, a CIRH elaborou uma nota pública solicitando a intervenção da Presidente Dilma Roussef de, “na sanção da Lei de Regulamentação do Exercício Profissional Médico, que sejam vetados os dispositivos que comprometam a efetividade do SUS”. Para virar lei, o Ato Médico precisa ser sancionado pela Presidente da República.

        Entre os encaminhamentos da reunião com as entidades, dia 27, estão a realização de uma nova reunião para a próxima semana e a criação de um grupo formado por representantes de profissionais da saúde que irá elaborar um documento com as legislações de cada profissão e com as propostas de alteração do PL.

Leia abaixo a nota da CIRH

NOTA DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

        Os membros da CIRH, que vem acompanhando o debate por longos anos, foram surpreendidos com a notícia na grande mídia, da aprovação do PL 268/2000, na noite do dia 18 de junho de 2013 e consideram que tal atitude desrespeitou o conjunto das organizações de representação dos trabalhadores e de gestão do trabalho em saúde e exigira movimento junto a sanção do projeto pela Presidenta da Republica.     

        Assim, a Comissão reunida em 19 de junho de 2013, reconhece que os médicos são profissionais essenciais nos serviços de saúde, o que questiona-se são  visões diferentes de como o cuidado à saúde da população organizar-se-á, em função de um modelo assistencial exclusivamente médico-centrado.

        Faz-se necessário um enfrentamento daqueles dispositivos constantes na denominada Lei do Ato Médico (PL 268/2000), aspectos que valorizam a hierarquia de serviços com maior importância para algumas atividades em detrimento de outras.

        Para o acontecimento do SUS no cotidiano da vida do cidadão, defende-se o trabalho centrado na equipe multiprofissional de saúde, com capacidade para atuar na rede poliárquica de cuidado à saúde em oposição ao nível de atenção hierarquizada.

        A gestão dos serviços privativa de médicos é um retrocesso na qualificação do trabalho nas instituições e serviços de saúde; além de contraditória com o determinado pelo parágrafo único, ao definir que a  direção administrativa de serviços de saúde e as funções de direção, chefia e supervisão que  não exijam formação médica não constituem funções privativas de médico.

        Quanto aos diagnósticos, é preciso superar a concepção de  doenças como diagnósticos médicos, numa dimensão corporativa para enfrentar a problemática de saúde  e doença da população. A compreensão de que a doença é uma produção social remete o tratamento para além da doença, do doente; é preciso incluir  a família, os determinantes sociais da saúde, a coletividade, entre outros. Portanto, exigem muitas leituras e muitos profissionais atuando em conjunto e os diagnósticos orientam intervenções profissionais interdisciplinares, numa perspectiva mais abrangente, como resultado do raciocínio clínico construído pelo profissional desde o processo de formação e qualificado continuamente no exercício profissional e na educação permanente.

        A Comissão Intersetorial de Recursos Humanos do Conselho Nacional de Saúde entende que o trabalho em equipes multiprofissionais horizontadas ao invés de verticalizadas, oferecendo cuidados em saúde numa rede poliárquica e não hierarquizada por níveis escalonado de importância, orientado por um modelo assistencial medico-centrado que fere os princípios do SUS, de acesso a serviços de saúde com equidade e integralidade da atenção.

        Na sequencia, essa Comissão solicita a intervenção da Presidenta Dilma Roussef de na sanção da Lei de Regulamentação do Exercício Profissional Médico, que sejam vetados aqueles dispositivos que comprometem a efetividade do SUS.
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sexta-feira, 28 de junho de 2013

PRIMEIRA, SEGUNDA, TERCEIRA, QUARTA E A MARCHA PARA A MANUTENÇÃO DOS VETOS ATO MÉDICO

Já estiveram protestando pelas avenidas de São Paulo mais de 15.000 Profissionais da Saúde, explicando a população o quanto a Saúde Pública vai perder com a aprovação do ato médico. Pedindo que seja vetado pela presidente da república os artigos que inviabilizam o SUS e que interferem na prática multiprofissional contidos nesse projeto de lei.





ENCONTRO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE CONTRA O ATO MÉDICO


Neste dia 27 de junho na Câmara Municipal de São Paulo lotada, debatemos por cerca de 3 horas o PL do ato médico, suas consequências aos Profissionais de Saúde, quais artigos devem ser vetados e encaminhamentos futuros visando o veto da Presidente. 

A mesa foi composta pelos Profissionais de Saúde Psicólogo Acupunturista Rafael Marmo,  Psicólogo Cássio Rogério Dias Lemos Figueiredo. Educadora Física e Acupunturista Romana Souza Franco, Optometrista Vilmário Antonio Guitel, Optometrista J Eduardo Moura, Fisioterapeuta Rivaldo Novaes e o Vereador Toninho Vespoli responsável pela marcação da Audiência.


Foi encaminhada a Manifestação para 28/06 17 horas concentração e saída entre 18 e 18:30 horas, entrega do Abaixo-Assinado de mais de 230 mil assinaturas e um ato público em Brasília e um dia de paralisação em sinal de protesto por todos Profissionais de Saúde. Conforme tais ações forem sendo viabilizadas faremos a divulgação.
O encontro foi transmitido pela Tv Web da Câmara Municipal de São Paulo e recebemos apoio de vários colegas de todo Brasil.  

Rafael Marmo, Romana Franco,Vilmario Guidel, Rivaldo Novaes, J Eduardo Moura e Raphael Ferris