quinta-feira, 26 de setembro de 2013

O ATO MÉDICO 2 É PIOR AINDA QUE O ATO MÉDICO 1

Chegamos ao segundo tempo do ato médico, ganhamos apenas o primeiro. Temos que nos concentrar novamente e mostrar nossa força e união.
O projeto de lei 6126/2013(ato médico 2) fere o princípio constitucional da igualdade ao propor que os atendimentos, as avaliações e diagnósticos sejam feitos de forma diferenciada entre pacientes da rede privada e do sistema único de saúde (SUS).
Outro princípio constitucional burlado é o que prevê que após o veto de um projeto de lei, a apresentação de novo projeto sobre a mesma matéria só pode ser apresentado apenas numa próxima sessão legislativa, seria apenas possível sua apresentação a partir de fevereiro de 2014.
Uma primeira ação que está sendo proposta é uma petição pública (abaixo-assinado eletrônico) solicitando o arquivamento desse pl e devemos entrar em contato com deputados e senadores pedindo gestões nesse sentido.
Vamos acompanhar de perto a tramitação desse projeto e propor aos colegas novas audiências públicas e manifestações.

A situação do PL: Aguardando Parecer na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Identificação da Proposição
Autor Poder Executivo

Apresentação
20/08/2013
Ementa Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação, Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação Prioridade
Despacho atual:
Data Despacho
30/08/2013 Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania 
(Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - 
Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/09/2013 Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF ) 
Designado Relator, Dep. Nazareno Fonteles (PT-PI)


Assine e divulgue a petição, basta clicar: 
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2013N44283




segunda-feira, 2 de setembro de 2013

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE PELA ACUPUNTURA MULTIPROFISSIONAL


CNS faz recomendação sobre exercício da Acupuntura Multiprofissional

        Nesta semana, o Conselho Nacional de Saúde recomendou aos gestores e prestadores de serviços de saúde que observem o caráter multiprofissional em todos os níveis de assistência na implementação de políticas ou programas de saúde referentes às práticas integrativas e complementares, como a acupuntura. “Na prática, não apenas médicos podem exercer a acupuntura. A contratação de forma multiprofissional é preconizada pela Politica Nacional de Praticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde”, lembra o conselheiro nacional de saúde Wilen Heil e Silva, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

        Para zelar pelo direito do usuário da saúde de acesso aos serviços envolvendo práticas integrativas e complementares, o CNS também recomendou aos conselhos estaduais e municipais de saúde que tomem as providências cabíveis para fazer valer a politica nacional.

        A utilização da acupuntura no Brasil, nos últimos 26 anos, enquanto recurso terapêutico, além de seguir a legislação sanitária, é regulamentada e fiscalizada pelos conselhos profissionais (autarquias federais). Esses conselhos reconhecem a prática e a respectiva especialização profissional, nas quais são estabelecidos, por meio de resoluções específicas, critérios para garantir à população um tratamento ético e responsável. Com isso, esta prática está respaldada com segurança e eficácia. Ao recomendar que essas informações sejam amplamente divulgadas, também com o apoio das secretarias de saúde estaduais e municipais, o CNS pretende informar corretamente a população sobre o caráter multiprofissional da acupuntura e assim ampliar o acesso da população a esta prática.

domingo, 1 de setembro de 2013

A SAÚDE MULTIPROFISSIONAL E OS MÉDICOS CUBANOS

Considerações importantes a respeito da medicina cubana devem ser feitas antes de qualquer conclusão.
Há mais de 30 mil médicos cubanos trabalhando em 69 países da América Latina, da África, da Ásia e da Oceania, cuidando de populações que falam inglês, francês, português e dialetos locais. No Haiti, onde a população fala francês e o dialeto creole, há 1.200 médicos cubanos.
Os médicos cubanos se formam após seis anos de graduação, um de internato, e mais três ou quatro anos de especialização.
Dos quatro mil médicos que vêm para o Brasil, todos têm especialização em medicina de família, 42% já trabalharam em pelo menos dois países e 84% têm mais de 16 anos de atividade. Grande parte já atuou em países de língua portuguesa, na África e em Timor-Leste.
Os generalistas, que atendem no sistema Médico da Família (um médico e um enfermeiro para 150 a 200 famílias, e que moram na comunidade que atendem) são preparados para atuar em clínica geral, pediatria, ginecologia-obstetrícia e fazer pequenas cirurgias.
O sistema de saúde brasileiro tem uma perspectiva biologista, e medicocêntrica, e  essa é a justificativa  do ato médico, que referenda o modelo da biologização humana, no qual o ser humano se constitui um conjunto de aparelhos, digestivo, circulatório, muscular e outros, desconsiderando que o ser humano está além de seus aspectos biológicos, possuindo também os sociais, psicológicos e espirituais com suas nuances e singularidades.
As profissões de saúde defendem a integralidade na oferta dos serviços de saúde, um dos princípios dos SUS, que considera a pessoa na sua totalidade, e entendem que as relações profissionais devam ser horizontalizadas, isto é, ocorram no mesmo nível sem hierarquização.
Em nome da ciência, da qual se apropriam, alguns setores da medicina brasileira tentam desprestigiar profissões, tais como: Psicologia, Terapia-Ocupacional, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Enfermagem, Nutrição, optometria entre outras da área da saúde; e a Acupuntura e Fitoterapia multiprofissional, a Radiestesia, a Massoterapia, as Práticas Corporais e a Terapia Comunitária das terapias naturais, buscando colocá-las como subordinadas ao médico. O serviço Social é um capítulo à parte, porque muitas vezes sequer faz parte das equipes de saúde. Nesse cenário é impossível fazer valer a Integralidade.
Tal monopólio, objetiva reserva de mercado e subserviência de profissionais aos médicos, como se para formação somente eles tivessem que estudar e se preparar. É impressionante estarmos no século 21, e darmos de frente com tal iniciativa antidemocrática e retrógrada, o que pelo contrário em Cuba a interdisciplinaridade é alimentada.
A integralidade, um dos princípios mais importantes do SUS, defende como objeto de trabalho a atuação nos diversos aspectos da vida humana, a qual os profissionais médicos vindos de Cuba estão capacitados.
Somos portanto a favor da inclusão dos médicos cubanos no sistema de saúde brasileiro pois juntos, todos profissionais de saúde, poderemos avançar em direção a um modelo interdisciplinar com horizontalidade nas relações profissionais e uma prática profissional democrática e humanista que busca atingir a melhoria das condições de vida da população.