sexta-feira, 26 de agosto de 2011

MANIFESTO CONTRA A PRÁTICA DA PSICOCIRURGIA

(PL Estadual 1051/2003)

Em Outubro de 2003, foi proposto pelo Deputado Enio Tatto do PT o projeto de lei 1051/2003. O PL inicialmente proibia a prática da Psicocirurgia no estado de São Paulo, e pagamento de multa pela não observância, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. Na Justificativa, definia “psicocirurgias” como procedimentos cirúrgicos invasivos empregados com o objetivo de promover alterações de comportamento em pacientes psiquiátricos. Através dela, são destruídas partes do cérebro, que estão supostamente associadas a comportamentos que se deseja eliminar, como a agressividade, depressão, epilepsia e outros.

Em Novembro de 2010 o Deputado Pedro Tobias apresentou um texto Substitutivo ao projeto, em se posiciona no sentido de que “a proibição não é a melhor solução” (sic), além de apresentar requisitos para a realização do procedimento.

O CRP/SP vem acompanhando este PL desde o início. Nossa posição é clara: somos contra a Psicocirurgia, embora não regulamentemos a prática, por se tratar de procedimento médico. Diversos motivos nos levam a esta posição, dentre os quais:

1- De maneira geral, trata-se de uma técnica pouco eficaz, com possibilidade de graves seqüelas que podem limitar permanentemente a vida da pessoa submetida ao procedimento.
2- Temos historicamente nos comprometido com as garantias dos Direitos Humanos no tratamento à Saúde Mental e nos posicionado pela superação dos modelos manicomiais. Assim sendo, a prática fere a concepção ético-política que queremos imprimir, implicando em uma marca à pessoa em tratamento que contradiz a potencialização de sua autonomia e sua condição de sujeito ativo.
3- A posição do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde é de que não está autorizada a realização de psicocirurgias, mesmo nas indicações terapêuticas atuais.
4- O Relatório Final da IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial, realizada em 2010, tem como deliberação: "268. Manter a decisão do Ministério da Saúde de não remunerar Comunidades Terapêuticas, ECT (eletroconvulsoterapia), psicocirurgia e qualquer outra intervenção invasiva." No item de Direitos Humanos e Cidadania, Princípios e diretrizes gerais, consta: "608. Entre as várias diretrizes aprovadas nesta direção, se destaca a proposição de um marco legal para a abolição das práticas de tratamento cruel ou degradante, como lobotomia, psicocirurgia, eletroconvulsoterapia (ECT), contenções físicas e químicas permanentes, internações prolongadas e maus tratos físicos contra pessoas em sofrimento psíquico."
5 - A OMS – Organização Mundial de Saúde não a reconhece como técnica terapêutica, mas apenas como experimental. Tem sido questionada mundialmente, não só no Brasil. A psicocirurgia não é reconhecida pelas instâncias de defesa da saúde.
Procedimentos como a Psicocirurgia eram utilizados no início do século XX, época em que o uso da violência de mecanismos de punição como maus-tratos e negligências contra aquele que sofria com o transtorno mental era uma regra. Desde então, o cuidado à Saúde Mental sofreu uma transformação, através do reconhecimento da diferença, não patologização da diversidade humana e redes substitutivas de serviço.

Conheça o texto inicial do PL
Conheça o texto Substitutivo do PL
Envie manifesto aos Deputados Estaduais contra a prática da psicocirurgia


Conselho Regional de Psicologia / SP

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