segunda-feira, 2 de setembro de 2013

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE PELA ACUPUNTURA MULTIPROFISSIONAL


CNS faz recomendação sobre exercício da Acupuntura Multiprofissional

        Nesta semana, o Conselho Nacional de Saúde recomendou aos gestores e prestadores de serviços de saúde que observem o caráter multiprofissional em todos os níveis de assistência na implementação de políticas ou programas de saúde referentes às práticas integrativas e complementares, como a acupuntura. “Na prática, não apenas médicos podem exercer a acupuntura. A contratação de forma multiprofissional é preconizada pela Politica Nacional de Praticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde”, lembra o conselheiro nacional de saúde Wilen Heil e Silva, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

        Para zelar pelo direito do usuário da saúde de acesso aos serviços envolvendo práticas integrativas e complementares, o CNS também recomendou aos conselhos estaduais e municipais de saúde que tomem as providências cabíveis para fazer valer a politica nacional.

        A utilização da acupuntura no Brasil, nos últimos 26 anos, enquanto recurso terapêutico, além de seguir a legislação sanitária, é regulamentada e fiscalizada pelos conselhos profissionais (autarquias federais). Esses conselhos reconhecem a prática e a respectiva especialização profissional, nas quais são estabelecidos, por meio de resoluções específicas, critérios para garantir à população um tratamento ético e responsável. Com isso, esta prática está respaldada com segurança e eficácia. Ao recomendar que essas informações sejam amplamente divulgadas, também com o apoio das secretarias de saúde estaduais e municipais, o CNS pretende informar corretamente a população sobre o caráter multiprofissional da acupuntura e assim ampliar o acesso da população a esta prática.

domingo, 1 de setembro de 2013

A SAÚDE MULTIPROFISSIONAL E OS MÉDICOS CUBANOS

Considerações importantes a respeito da medicina cubana devem ser feitas antes de qualquer conclusão.
Há mais de 30 mil médicos cubanos trabalhando em 69 países da América Latina, da África, da Ásia e da Oceania, cuidando de populações que falam inglês, francês, português e dialetos locais. No Haiti, onde a população fala francês e o dialeto creole, há 1.200 médicos cubanos.
Os médicos cubanos se formam após seis anos de graduação, um de internato, e mais três ou quatro anos de especialização.
Dos quatro mil médicos que vêm para o Brasil, todos têm especialização em medicina de família, 42% já trabalharam em pelo menos dois países e 84% têm mais de 16 anos de atividade. Grande parte já atuou em países de língua portuguesa, na África e em Timor-Leste.
Os generalistas, que atendem no sistema Médico da Família (um médico e um enfermeiro para 150 a 200 famílias, e que moram na comunidade que atendem) são preparados para atuar em clínica geral, pediatria, ginecologia-obstetrícia e fazer pequenas cirurgias.
O sistema de saúde brasileiro tem uma perspectiva biologista, e medicocêntrica, e  essa é a justificativa  do ato médico, que referenda o modelo da biologização humana, no qual o ser humano se constitui um conjunto de aparelhos, digestivo, circulatório, muscular e outros, desconsiderando que o ser humano está além de seus aspectos biológicos, possuindo também os sociais, psicológicos e espirituais com suas nuances e singularidades.
As profissões de saúde defendem a integralidade na oferta dos serviços de saúde, um dos princípios dos SUS, que considera a pessoa na sua totalidade, e entendem que as relações profissionais devam ser horizontalizadas, isto é, ocorram no mesmo nível sem hierarquização.
Em nome da ciência, da qual se apropriam, alguns setores da medicina brasileira tentam desprestigiar profissões, tais como: Psicologia, Terapia-Ocupacional, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Enfermagem, Nutrição, optometria entre outras da área da saúde; e a Acupuntura e Fitoterapia multiprofissional, a Radiestesia, a Massoterapia, as Práticas Corporais e a Terapia Comunitária das terapias naturais, buscando colocá-las como subordinadas ao médico. O serviço Social é um capítulo à parte, porque muitas vezes sequer faz parte das equipes de saúde. Nesse cenário é impossível fazer valer a Integralidade.
Tal monopólio, objetiva reserva de mercado e subserviência de profissionais aos médicos, como se para formação somente eles tivessem que estudar e se preparar. É impressionante estarmos no século 21, e darmos de frente com tal iniciativa antidemocrática e retrógrada, o que pelo contrário em Cuba a interdisciplinaridade é alimentada.
A integralidade, um dos princípios mais importantes do SUS, defende como objeto de trabalho a atuação nos diversos aspectos da vida humana, a qual os profissionais médicos vindos de Cuba estão capacitados.
Somos portanto a favor da inclusão dos médicos cubanos no sistema de saúde brasileiro pois juntos, todos profissionais de saúde, poderemos avançar em direção a um modelo interdisciplinar com horizontalidade nas relações profissionais e uma prática profissional democrática e humanista que busca atingir a melhoria das condições de vida da população.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

VITÓRIA EM BRASILIA, PARABÉNS COLEGAS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E POPULAÇÃO BRASILEIRA

Nós Profissionais da Saúde contrários ao ato médico no Congresso Nacional obtivemos uma grande vitória com a manutenção dos vetos presidenciais à Lei 12.842/2013,
Percorremos os gabinetes dos deputados e senadores além de nos reunirmos com as lideranças dos partidos na Câmara e Senado. Sempre com o apoio logístico oferecido pelo deputado federal Ivan Valente PSOL-SP, que facilitou de todas as maneiras nossa participação e presença nas galerias e encontros com com o Pres da Câmara.


Com o presidente da Câmara, lideres do PSDB e PPS e o Presidente do PSOL Ivan Valente


As lideranças de saúde presentes representavam 13 categorias regulamentadas, outras não regulamentadas e as autoregulamentadas, que juntas somam mais de 4 milhões de profissionais.
“A manutenção dos vetos significará a vitória da saúde de forma ampla, com benefícios a várias categorias de profissionais e, principalmente, com benefícios para a população”,
















A vitória  foi de todos nós, temos muito o que comemorar. Acredito mesmo que o Brasil esteja mudando. Cada um de sua maneira ajudou nessa conquista. Ao nosso lado estavam pessoas que lutavam com a alma, contra o poder econômico a arrogância e o egoismo. Nossa principal vitória foi colocar os médicos em seus devidos lugares ao lado dos seus colegas profissionais de saúde e da população brasileira.Uma abraço a tod@s.




domingo, 4 de agosto de 2013

LUTAR PRA MANTER OS VETOS AO PL DO ATO MÉDICO POR UMA SAÚDE DIGNA

Audiência Pública dia 2 de julho para debater os efeitos do pl do ato médico e convocar os Profissionais de Saúde a participarem das atividades planejadas com o objetivo de convencer o Congresso Nacional a manter os vetos da presidência da república.
Participaram da mesa da esquerda pra direita:
VILMARIO GUITEL CROOSP
RAFAEL MARMO SPPS
SOHAKU BASTOS CONSUL GERAL DO SRI LANKA E WFAS
ROMANA FRANCO- ED. FISICA,ACUPUNTURISTA
KAREN C, CAETANO COORD EST PESQUISA DO PERFIL DA ENFERM NO BRASIL
AMAURY GONZAGA COFEN
IVONE CABRAL  CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
DELVO FERRAZ SOBRAPA



terça-feira, 16 de julho de 2013

Os vetos ao Ato Médico: Vitória para o SUS, em defesa da multidisciplinaridade



Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,

A presidente Dilma sancionou na última quinta-feira (11) o projeto de lei 268/02, conhecido como Lei do Ato Médico, depois de quase 11 anos de tramitação no Congresso Nacional e grandes embates entre médicos e as demais categorias profissionais que atuam na área da saúde. A norma determina que são privativas do médico atividades como indicação e execução de intervenção cirúrgica, sedação profunda e procedimentos invasivos (sejam terapêuticos ou estéticos), como biópsias, endoscopias e acessos vasculares profundos.

No entanto, a presidente vetou uma série de artigos da nova lei que permitirão que a aplicação de injeção, além de sucção, punção (introdução de agulha) e drenagem, sejam feitos por outros profissionais, bem como a “invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos”. Com os vetos presidenciais, outros profissionais de saúde poderão formular diagnóstico e respectiva prescrição terapêutica, além de indicar o uso de órteses e próteses e prescrever órteses e próteses oftalmológicas. Esta era uma demanda que apoiávamos desde o início.

Ficou estabelecido que caberão exclusivamente aos médicos: indicação de internação e alta nos serviços de saúde; execução de intervenção cirúrgica; emissão de laudo de exames endoscópicos e de imagens; perícia; atestação médica de condições de saúde; auditorias médicas; ensino de disciplinas especificamente médicas; coordenação de cursos de graduação em Medicina e aplicação de anestesia geral.

Entre as atividades que podem ser compartilhadas com outros profissionais da área da saúde estão o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; coleta de material biológico para análises laboratoriais e procedimentos realizados através de orifícios naturais, desde que não comprometam a estrutura celular. Além disso, a direção administrativa de serviços de saúde pode ser exercida por outros profissionais.

O artigo 4º, que definia como privativo aos médicos a formulação de diagnóstico e a respectiva prescrição terapêutica foi vetado pela presidente. A aprovação desse dispositivo traria restrições ao trabalho de outros profissionais de saúde, como fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos. Atualmente, pacientes com doenças como malária, tuberculose e dengue, por exemplo, podem ser diagnosticadas e iniciar tratamento mediante orientação de profissionais de enfermagem, e depois receber acompanhamento por equipes compostas por médicos.

Durante as manifestações de junho, milhares de pessoas estiveram no centro de São Paulo se manifestando contra o Ato Médico, que pretendia condicionar à autorização do médico o acesso aos serviços de saúde e estabelece uma hierarquia entre a medicina e as demais profissões da área. O momento político do país é oportuno para que propostas como essa sejam rechaçadas.

O temor que existia era, em nome de uma justa regulamentação de um ofício tão importante para a sociedade, um retrocesso na visão de multidisciplinaridade, da partilha da informação, da visão da doença, sobretudo como promoção da saúde, que deve levar em consideração a situação do enfermo, a sua situação social, psicológica e de vida.

Em defesa do Sistema Único de Saúde, da integração entre as 14 áreas de saúde contra uma visão de ação vertical, entendemos que esse projeto era um retrocesso em termos de interdisciplinaridade e que avança na competência de outras profissões. Portanto, nos somamos aos vários setores que lutaram para preservar a liberdade de escolha dos usuários e a autonomia dos profissionais de saúde.  E que o Congresso Brasileiro mantenha a decisão da presidente. Nos colocamos contra a tentativa de derrubada dos vetos por alguns parlamentares desta Casa.

É preciso deixar claro, contudo, que não se trata de uma afronta ao médicos do país, vitais para a sociedade e que, em muitos casos, a despeito de condições indignas de trabalho em um país que investe muito aquém do necessário na saúde pública, buscam o sentido público do ofício. No entanto, pelos motivos explicitados acima, temos que estar ao lado das demais categorias que seriam extremamente prejudicas caso o projeto tivesse sido sancionado sem os vetos, além da inviabilização de uma série de programas do SUS que seriam prejudicados. A vítima, em última instância, seria a população.

Muito obrigado.

Ivan Valente

Deputado Federal PSOL/SP

quinta-feira, 11 de julho de 2013

CONHEÇA O MONULA

MONULA é o Movimento Nacional dos Usuários da Luta Antimanicomial.
É um movimento nacional, político e social de usuários dos serviços de saúde mental e alcool e drogas antimanicomial em "simbiose" com o movimento nacional da luta antimanicomial.
"Lutamos pelo direito a ter voz ativa, autêntica e independente, lutamos pelo direito a ter direitos, pois somos sujeito de direito, somos cidadãos antes de tudo. Fazemos parte de uma sociedade, referendamos e lutamos pelo direito a ter respeito às diferenças, pois ser diferente mesmo é ser normal, apoiamos a diversidade cultural"
" Repudiamos qualquer atitude manicomial provinda de opositores e de pessoas física e jurídicas que se dizem antimanicomiais, mas suas ações apontam o contrário.
"Somos seres humanos e por isso devemos ser respeitados como tal. 
Viva a diversidade!
Viva a unimultiplicidade!
Viva as diferenças!
"Por uma sociedade sem manicômios, sem violência, sem exclusão e a favor da voz ativa, autêntica e independente dos usuários dos serviços de saúde menta e alcool e drogasl"
Texto enviado por Alexandre Bellagamba de Oliveira

PARABÉNS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, VETOS AO ATO MÉDICO E SUAS JUSTIFICATIVAS

Vetos ao Projeto de Lei n. 268, de 2002, sobre o exercício da Medicina. Segundo texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11), foram ouvidos os ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Confira as razões para o veto:
“Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 268, de 2002 (no 7.703/06 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o exercício da Medicina”.
Ouvidos, os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência da República manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Inciso I do caput e § 2o do art. 4o
“I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;”
“§ 2o Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.”
Razões dos vetos
“O texto inviabiliza a manutenção de ações preconizadas em protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas no Sistema Único de Saúde e em rotinas e protocolos consagrados nos estabelecimentos privados de saúde. Da forma como foi redigido, o inciso I impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica. É o caso dos programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. Assim, a sanção do texto colocaria em risco as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria.
O veto do inciso I implica também no veto §2º, sob pena de inverter completamente o seu sentido. Por tais motivos, o Poder Executivo apresentará nova proposta que mantenha a conceituação técnica adotada, porém compatibilizando-a com as práticas do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.”
Os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria-Geral da Presidência da República opinaram, ainda, pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:
Incisos VIII e IX do art. 4o
“VIII – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
IX – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;”
Razões dos vetos
“Os dispositivos impossibilitam a atuação de outros profissionais que usualmente já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de órteses e próteses que, por suas especificidades, não requerem indicação médica. Tais competências já estão inclusive reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde e pelas diretrizes curriculares de diversos cursos de graduação na área de saúde. Trata-se, no caso do inciso VIII, dos calçados ortopédicos, das muletas axilares, das próteses mamárias, das cadeiras de rodas, dos andadores, das próteses auditivas, dentre outras. No caso do inciso IX, a Organização Mundial da Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde já reconhecem o papel de profissionais não médicos no atendimento de saúde visual, entendimento este que vem sendo respaldado no País pelo Superior Tribunal de Justiça. A manutenção do texto teria um impacto negativo sobre o atendimento à saúde nessas hipóteses.”
Incisos I e II do § 4o do art. 4o
“I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;”
Razões dos vetos
“Ao caracterizar de maneira ampla e imprecisa o que seriam procedimentos invasivos, os dois dispositivos atribuem privativamente aos profissionais médicos um rol muito extenso de procedimentos, incluindo alguns que já estão consagrados no Sistema Único de Saúde a partir de uma perspectiva multiprofissional. Em particular, o projeto de lei restringe a execução de punções e drenagens e transforma a prática da acupuntura em privativa dos médicos, restringindo as possibilidades de atenção à saúde e contrariando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde. O Poder Executivo apresentará nova proposta para caracterizar com precisão tais procedimentos. “
Incisos I, II e IV do § 5o do art. 4o
“I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;”
“IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;”
Razões dos vetos
“Ao condicionar os procedimentos à prescrição médica, os dispositivos podem impactar significativamente o atendimento nos estabelecimentos privados de saúde e as políticas públicas do Sistema Único de Saúde, como o desenvolvimento das campanhas de vacinação. Embora esses procedimentos comumente necessitem de uma avaliação médica, há situações em que podem ser executados por outros profissionais de saúde sem a obrigatoriedade da referida prescrição médica, baseados em protocolos do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.”
Inciso I do art. 5o
“I – direção e chefia de serviços médicos;”
Razões dos vetos
“Ao não incluir uma definição precisa de ‘serviços médicos’, o projeto de lei causa insegurança sobre a amplitude de sua aplicação. O Poder Executivo apresentará uma nova proposta que preservará a lógica do texto, mas conceituará o termo de forma clara.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.”
Retirado do blog da presidência. 

sábado, 29 de junho de 2013

APOIO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE PELA MANUTENÇÃO DOS VETOS AO ATO MÉDICO


Conselho Nacional de Saúde diz que entidades médicas
devem ficar ao lado da sociedade:

A presidenta do Conselho Nacional de Saúde, Maria do Socorro de Souza, apesar de saber somente por nota na imprensa, lamentou muito a saída das entidades médicas do CNS, por conta da posição de apoio às primeiras medidas adotadas pelo Governo Federal com o programa Mais médicos. “O Conselho de Saúde é o fórum legítimo para discutir o assunto, e quando a categoria médica decide sair, mostra o descompromisso com a saúde pública brasileira”, disse a presidenta do CNS. Socorro Souza, está participando de uma reunião em uma aldeia Xavante no estado do Mato Grosso, e disse que um dos principais problemas das comunidades indígenas é também o clamor da sociedade brasileira: a falta de médicos.

O plenário do CNS aprovou no mês de junho deste ano, uma MOÇÃO de apoio a “contratação emergencial de médicos estrangeiros, observados critérios de qualidade efetivados no Brasil e a participação do Controle Social, para atuarem em regiões do Brasil com pessoas sem acesso aos serviços médicos”. Na ocasião, o debate teve a presença das entidades médicas que tem acento no Conselho Nacional de Saúde. As entidades que compõem o CNS, afirmam que a principal saída para os problemas da saúde pública brasileira é o financiamento adequado e carreira para equipes multiprofissionais, além da melhoria da gestão. Segundo ainda a presidenta do CNS, as entidades médicas se retiram do debate no momento mais importante para se encontrar esses caminhos.

O Conselho Nacional de Saúde não é “aparelho” do Governo, como afirma as entidades médicas. O CNS é um organismo de representatividade com 144 entidades, dentre estes, 12 entidades de trabalhadores da saúde, além de gestores, usuários, e prestadores de serviços. Por isso é um equívoco dos médicos decidirem unilateralmente sair do Conselho Nacional.

A presidenta do CNS ainda não foi oficialmente informada sobre a decisão das entidades. “Entendemos que a regulação da formação e redistribuição dos profissionais médicos nas áreas mais necessitadas, é um dever do Estado, não é um questão eleitoreira”. E conclui dizendo que a expectativa do CNS é que o governo continue avançando, para encontrar caminhos para a melhoria da saúde pública brasileira, inclusive garantindo 10% da receita corrente bruta da União para a Saúde Pública, priorizando carreira para os profissionais de saúde, em especial da atenção básica.







CNS debate Ato Médico com profissionais da saúde


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        No dia 18 de junho o Senado Federal aprovou o projeto lei 268/2000, conhecido como Ato Médico, que regulamenta a atividade médica.

        Em 2009, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou e divulgou uma recomendação sobre o projeto.

        Na Recomendação número 031 de novembro de 2009, o Plenário do CNS recomenda ao Senado Federal que levasse em consideração “as garantias constitucionais relativas aos direito dos usuários do Sistema Único de Saúde ao atendimento integral e preserve a autonomia dos profissionais de saúde, em favor da continuidade da prática de assistência integral, do acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde efetivadas a partir das políticas e dos programas do SUS”.

        A Comissão Intersetorial de Recurso Humanos do CNS (CIRH) realizou, dia 27, um encontro com diversas entidades representativas de profissionais da área da saúde para debater o Projeto de Lei 268/2000. Entre as entidades presentes estavam representantes de profissionais de enfermagem, terapeutas, técnicos em radiologia, fonoaudiólogos, médicos veterinários, psicólogos, nutricionistas, serviços sociais e outros.

        As entidades se colocaram contra o PL e a maior crítica foi aos artigos 4 e 5 que enumera atividades privativas de médicos. Segundo os representantes dos profissionais da saúde, os artigos limitam a atuação dos profissionais da saúde não médicos. Para eles, o PL vai de encontro à ideia de equipes multiprofissionais e das práticas integrativas, modelo preconizado pelo SUS.

        No dia 19 de junho, um dia depois do PL ter sido aprovado pelo Senado Federal, a CIRH elaborou uma nota pública solicitando a intervenção da Presidente Dilma Roussef de, “na sanção da Lei de Regulamentação do Exercício Profissional Médico, que sejam vetados os dispositivos que comprometam a efetividade do SUS”. Para virar lei, o Ato Médico precisa ser sancionado pela Presidente da República.

        Entre os encaminhamentos da reunião com as entidades, dia 27, estão a realização de uma nova reunião para a próxima semana e a criação de um grupo formado por representantes de profissionais da saúde que irá elaborar um documento com as legislações de cada profissão e com as propostas de alteração do PL.

Leia abaixo a nota da CIRH

NOTA DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

        Os membros da CIRH, que vem acompanhando o debate por longos anos, foram surpreendidos com a notícia na grande mídia, da aprovação do PL 268/2000, na noite do dia 18 de junho de 2013 e consideram que tal atitude desrespeitou o conjunto das organizações de representação dos trabalhadores e de gestão do trabalho em saúde e exigira movimento junto a sanção do projeto pela Presidenta da Republica.     

        Assim, a Comissão reunida em 19 de junho de 2013, reconhece que os médicos são profissionais essenciais nos serviços de saúde, o que questiona-se são  visões diferentes de como o cuidado à saúde da população organizar-se-á, em função de um modelo assistencial exclusivamente médico-centrado.

        Faz-se necessário um enfrentamento daqueles dispositivos constantes na denominada Lei do Ato Médico (PL 268/2000), aspectos que valorizam a hierarquia de serviços com maior importância para algumas atividades em detrimento de outras.

        Para o acontecimento do SUS no cotidiano da vida do cidadão, defende-se o trabalho centrado na equipe multiprofissional de saúde, com capacidade para atuar na rede poliárquica de cuidado à saúde em oposição ao nível de atenção hierarquizada.

        A gestão dos serviços privativa de médicos é um retrocesso na qualificação do trabalho nas instituições e serviços de saúde; além de contraditória com o determinado pelo parágrafo único, ao definir que a  direção administrativa de serviços de saúde e as funções de direção, chefia e supervisão que  não exijam formação médica não constituem funções privativas de médico.

        Quanto aos diagnósticos, é preciso superar a concepção de  doenças como diagnósticos médicos, numa dimensão corporativa para enfrentar a problemática de saúde  e doença da população. A compreensão de que a doença é uma produção social remete o tratamento para além da doença, do doente; é preciso incluir  a família, os determinantes sociais da saúde, a coletividade, entre outros. Portanto, exigem muitas leituras e muitos profissionais atuando em conjunto e os diagnósticos orientam intervenções profissionais interdisciplinares, numa perspectiva mais abrangente, como resultado do raciocínio clínico construído pelo profissional desde o processo de formação e qualificado continuamente no exercício profissional e na educação permanente.

        A Comissão Intersetorial de Recursos Humanos do Conselho Nacional de Saúde entende que o trabalho em equipes multiprofissionais horizontadas ao invés de verticalizadas, oferecendo cuidados em saúde numa rede poliárquica e não hierarquizada por níveis escalonado de importância, orientado por um modelo assistencial medico-centrado que fere os princípios do SUS, de acesso a serviços de saúde com equidade e integralidade da atenção.

        Na sequencia, essa Comissão solicita a intervenção da Presidenta Dilma Roussef de na sanção da Lei de Regulamentação do Exercício Profissional Médico, que sejam vetados aqueles dispositivos que comprometem a efetividade do SUS.
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Equipe de Comunicação do CNS
Fone: (61) 3315-3576/3179
Fax: (61) 3315-2414/3927
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sexta-feira, 28 de junho de 2013

PRIMEIRA, SEGUNDA, TERCEIRA, QUARTA E A MARCHA PARA A MANUTENÇÃO DOS VETOS ATO MÉDICO

Já estiveram protestando pelas avenidas de São Paulo mais de 15.000 Profissionais da Saúde, explicando a população o quanto a Saúde Pública vai perder com a aprovação do ato médico. Pedindo que seja vetado pela presidente da república os artigos que inviabilizam o SUS e que interferem na prática multiprofissional contidos nesse projeto de lei.





ENCONTRO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE CONTRA O ATO MÉDICO


Neste dia 27 de junho na Câmara Municipal de São Paulo lotada, debatemos por cerca de 3 horas o PL do ato médico, suas consequências aos Profissionais de Saúde, quais artigos devem ser vetados e encaminhamentos futuros visando o veto da Presidente. 

A mesa foi composta pelos Profissionais de Saúde Psicólogo Acupunturista Rafael Marmo,  Psicólogo Cássio Rogério Dias Lemos Figueiredo. Educadora Física e Acupunturista Romana Souza Franco, Optometrista Vilmário Antonio Guitel, Optometrista J Eduardo Moura, Fisioterapeuta Rivaldo Novaes e o Vereador Toninho Vespoli responsável pela marcação da Audiência.


Foi encaminhada a Manifestação para 28/06 17 horas concentração e saída entre 18 e 18:30 horas, entrega do Abaixo-Assinado de mais de 230 mil assinaturas e um ato público em Brasília e um dia de paralisação em sinal de protesto por todos Profissionais de Saúde. Conforme tais ações forem sendo viabilizadas faremos a divulgação.
O encontro foi transmitido pela Tv Web da Câmara Municipal de São Paulo e recebemos apoio de vários colegas de todo Brasil.  

Rafael Marmo, Romana Franco,Vilmario Guidel, Rivaldo Novaes, J Eduardo Moura e Raphael Ferris 




sexta-feira, 21 de junho de 2013

5000, 6000, 7000, 8000, 9000, 10000 PROFISSIONAIS DE SAÚDE CONTRA O ATO MÉDICO


Dia histórico, Passeata de Profissionais de Saúde contra o ato médico, por uma Saúde Multiprofissional e Interdisciplinar, sem hierarquia nas relações profissionais.
Começamos a concentração na Praça Roosevelt, com nossos parceiros vítimas da homofobia e atacados na mesma data no congresso pelo PL da cura gay.
Caminhamos pela Consolação fechada e convocando a população " Vem pra rua, vem pra rua. Vem pela Saúde vem, Vem".
Quando chegamos na Paulista eramos uma multidão, organizada numa manifestação sem violência, pregando a união das profissões da Saúde afetadas pelo ato médico, fechamos as duas pista e caminhados por toda a avenida fechada para ouvir a voz da Saúde.
Não somos contra a regulamentação da profissão médica, mas não podemos aceitar sermos usurpados de nossas atribuições e de todas as conquistas da população por uma saúde qualidade e centrada na multiprofissionalidade com diagnósticos interdisciplinares, e que retroceda para uma saúde medicocêntrica e meramente medicamentosa.
Colegas Parabéns, não esqueçam de divulgar e assinar a petição do veto ao ato médico http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N20540 .
Dia 27 de junho temos o Encontro de Profissionais de Saúde contra o ato médico na Câmara Municipal as 18 hs https://www.facebook.com/events/472188306208611/ ,

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA SE MANIFESTA CONTRA O ATO MÉDICO

9/06/2013 - 11:41, atualizado em 19/06/2013 - 15:15

Nota Pública do Conselho Federal de Psicologia sobre PL do Ato Médico

CFP LANÇA CAMPANHA #VetaDilma E REAGE CONTRA APROVAÇÃO DO ATO MÉDICO

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Na calada da noite de terça-feira (18/6), o Senado Federal antecipou a ordem do dia e aplicou um duro golpe nos profissionais de saúde com a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 268/2002, que dispõe sobre o exercício da Medicina, conhecido como Ato Médico. O PL foi colocado na pauta pelo presidente da Casa, Renan Calheiros, e pelo senador Romero Jucá, fruto de mais um acordo fechado com apoio da ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann.
O orgulho da classe médica ao comemorar a aprovação do PL dentro do Plenário do Senado fere não somente a Psicologia, mas todo o paradigma de saúde que o Brasil conquistou na construção do Sistema Único de Saúde (SUS), fortalecendo a ideia de que a saúde é uma construção multiprofissional, que envolve várias atividades.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) se manifesta, de maneira ainda mais incisiva, por meio da campanha lançada hoje, para que a presidente Dilma Rousseff vete o artigo que atribui ao médico a função do diagnóstico nosológico e da prescrição terapêutica, áreas nas quais não possui habilitação. A autarquia vai dispor de toda sua capacidade de articulação com o governo, entidades ligadas ao tema e sociedade civil para que esse projeto não siga adiante: O Ato Médico Ata-Nos #VetaDilma VETA!
Desde o início de sua tramitação, o CFP e diversas categorias da saúde pública no Brasil se mobilizaram pela não aprovação da matéria, que interfere no exercício de outras profissões da saúde. As ações mais recentes incluem um pedido, realizado em 13 de junho pelo Fórum dos Conselhos das Profissões da Área da Saúde (FCPAS), em reunião com o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, sobre a reforma do artigo 4º – o qual estabelece que as competências privativas da atividade médica sejam limitadas à sua área de atuação, a fim de evitar a insegurança jurídica para as demais atividades de saúde.
É importante frisar que não há posicionamento contrário à regulamentação da Medicina. Os médicos podem e devem trabalhar para que a sociedade reconheça as competências específicas destes profissionais. No entanto, isto não pode ser feito em detrimento de qualquer outra profissão na área da saúde.
O PL pretende tornar privativo da classe médica todos os procedimentos de diagnóstico sobre doenças, indicação de tratamento e a realização de procedimentos invasivos e, ainda, a possibilidade de atestar as condições de saúde, desconsiderando a trajetória das demais profissões que constituem o cenário da saúde pública na ótica do SUS.
Igualmente, torna privativa do médico a chefia de serviços, indicando uma hierarquização que não corresponde aos princípios do trabalho multiprofissional que precisa ser construído na saúde. O PL coloca em evidência o interesse corporativista por reserva de mercado. Haja vista que teve origem na Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.627/2001, cujo texto elucida o tema.
O Ato Médico, além de prejudicar a autonomia de cada profissão, impede a organização de especialidades multiprofissionais em saúde. Milhões de usuários sabem os benefícios do SUS e reconhecem o valor de todos os profissionais no cotidiano das unidades de saúde. Hoje, uma série de políticas públicas de saúde, como Saúde Mental, Atenção Básica e outras oferecidas à população, contam com profissionais de várias áreas trabalhando de forma integrada e articulada. As equipes multidisciplinares definem em conjunto o diagnóstico e o tratamento, somando suas diversas visões de saúde e de doença para chegar à melhor intervenção. Os usuários não podem ser penalizados desta forma, perdendo esta possibilidade.
Desde que o Projeto de Lei do Ato Médico foi apresentado pela primeira vez no Senado Federal, em 2002, o CFP luta e se mobiliza para que o dispositivo não seja aprovado da forma como está, uma vez que restringe a atuação dos outros profissionais da área e cria uma hierarquização em detrimento da multidisciplinaridade consagrada pelo SUS.
Ao longo deste período, em conjunto com os Conselhos Regionais e outros conselhos da saúde, participou de inúmeras manifestações. Esse cenário constitui uma atuação histórica, destacada na defesa de temas de interesse coletivo e não corporativistas na área da saúde, como é o caso do PL do Ato Médico.
O CFP sempre esteve à frente das manifestações contra a aprovação desse Projeto de Lei, e permanecerá. Já reuniu milhares de pessoas em atos realizados, em conjunto com outras profissões da saúde, em diversas cidades e capitais brasileiras, promovidos constantemente desde 2004. As entidades da Psicologia continuarão em vigília e mobilizado os diversos atores para que o PL do Ato Médico seja vetado pela líder do Poder Executivo.
Vamos apelar para que a sanção da presidente Dilma Rousseff priorize o consenso das profissões da área da saúde, garantindo a regulamentação da medicina, a autonomia das demais profissões de saúde e, principalmente, a existência do SUS.
 CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
O Ato Médico não pode ser aprovado! Envie mensagem aos parlamentares e a presidenta solicitando #VetaDilma 

quinta-feira, 20 de junho de 2013

ATO MÉDICO: REGULAMENTAÇÃO OU RESERVA DE MERCADO?

Dr. Raphael Ferris, Fisioterapeuta
Texto retirado da Edição 109º da Revista FisioBrasil

Os dez anos de tramitação do projeto no Congresso (2002-2012) revelam a dimensão das disputas em torno da matéria que determina quais atos são privativos da classe médica. Os Conselhos Federais e Regionais de Medicina foram criados em 1951 por força de uma lei federal, e demonstram que a regulamentação da profissão é um direito dos médicos. Porém as reivindicações deixam claro uma briga de mercado, na tentativa de bloqueio corporativista contra o crescimento das outras profissões e não a favor da medicina. Seria realmente plausível essa “regulamentação”? O Ato Médico, como é conhecido a PL nº 268/2002, estabelece uma hierarquia entre a medicina e as outras profissões da área da saúde, condicionando o médico como autoridade no acesso aos serviços de saúde.

Hoje existem 14 profissões na área da saúde no Brasil, todas com sua devida autonomia regulamentadas, em seus códigos de ética e conselhos afins. Com a aprovação deste projeto de lei todas as demais profissões perderão tal autonomia em avaliar e promover o tratamento adequado ao paciente, dentro de suas designações previstas pela constituição, sem interferir ou ferir as regulamentações das outras profissões da saúde. Assim as 14 classes diferentes de profissionais da saúde ficariam submissas ao um único profissional, o médico, o que desfavorece a integralidade dos diagnósticos, que serão prescritos por somente um profissional e dificulta o acesso do usuário/paciente aos recursos de prevenção, promoção e recuperação da saúde. Esse projeto de lei iniciou-se no Senado com a identificação PL nº 268/2002, de autoria do Senador Benício Sampaio. Em dezembro de 2006 o projeto foi aprovado no Senado e remetido à Câmara dos Deputados. Já em outubro de 2009 foi aprovado um projeto substitutivo na Câmara. Na data de 25/04/2012 foi realizada, pela Comissão de Educação, uma Audiência Pública para instruir o presente projeto, com os representantes: do Conselho Federal de Psicologia – CFP, Roberto Mattar Cepeda, o Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, Silvio José Cecchi, o Presidente do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, Antonio Augusto Fonseca Garcia, o Assessor do Conselho Federal de Nutricionistas – CFN, Antônio Marcos Freire Gomes, o Primeiro Tesoureiro do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, Salomão Rodrigues Filho, e o Coordenador da Comissão do Ato Médico do Conselho Federal de Medicina – CFM e após a audiência o projeto de lei retornou ao gabinete do Senador Cássio Cunha Lima, para prosseguimento de sua tramitação. Com a articulação do PL ato medico, criou-se a necessidade do surgimento de idealistas e ativistas precursores de uma nova política pública, pois este projeto visa criar uma reserva de mercado, de regime fechado, corporativista, onde certamente reduzirá o campo cientifico e de atuação das demais profissões. No SUS, por exemplo, crescerá ainda mais o número nas filas de espera, terapias medicamentosas e exames laboratoriais. Além disso, com a aprovação do PL na forma como está atualmente, cria-se um forte vinculo e “necessidade” de médicos nas clínicas de Fonoaudiologia, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia e outras profissões, de forma a esquentar a política de convênios.

Em entrevista, o até então presidente do CFM, Roberto d’Ávila, faz uma crítica sobre a atuação da psicologia:

“[...] não podem e querem fazer o mesmo que o psiquiatra faz. Isso não pode acontecer. O curso de psicologia é um e o para ser psiquiatra tem que ser médico. Então são formações completamente diferentes [...]”.

Fonte: Jornal do Brasil On line.

Pois bem, como prescrever ações adequadas sendo formações completamente distintas?

O campo de conhecimento na área da saúde é vasto, um profissional teria que estudar cerca de 60 anos para obter a formação necessária para aplicar toda terapêutica. Através disso, existe o núcleo de conhecimento que é a especificidade de cada profissão, por exemplo, na Fisioterapia, a especificidade é a promoção, prevenção e reabilitação, já a especificidade do médico é diagnosticar a doença. Ao ler a PL do ato médico percebemos que a proposta é submeter todos os núcleos de conhecimento, ou seja, as especificidades ao poder do médico. Ninguém quer fazer o que é obrigação do médico, só queremos ter a nossa autonomia respeitada.

No dia 30 de maio de 2012, em Brasília foi realizado a “Manifestação no Senado contra o Ato Médico”, com organização dos conselhos das profissões: Biomédicos, farmacêuticos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, odontólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, biólogos e outros profissionais da saúde, reunindo mais de 1000 manifestantes, entre acadêmicos, profissionais e representantes dos conselhos, que criticam o seguimento do projeto.

Isso ressalta a importância do desenvolvimento político da sociedade, pois é preciso acreditar que podemos ser um país não apenas do futebol, mas também com investimentos significativos na educação, o que certamente nos traria frutos inimagináveis e benéficos para nação, mas deve-se cobrar, deve-se agir, deve-se conhecer. Identificar falhas nas políticas públicas não resolverá os problemas que nos cerca, a mobilização social frente às adversidades é o golpe mais preciso aos atentados políticos que sofremos.

No SUS, por exemplo, foi criada ao longo dos anos uma fábrica que cura doenças, onde a falha de prevenção, investimentos, conscientização e indicação para os tratamentos causaram uma demanda descabida de exames laboratoriais e uso de medicamentos. Qual seria o motivo para que não se crie campanhas preventivas de saúde? Uma das respostas vem acompanhada com uma crescente massa consumista de uma saúde suplementar (ANS), como os convênios médicos, que, por insatisfação dos usuários do SUS (que paralelamente pagam o serviço público), alcançam um mercado cada dia maior.

Como forma de garantir a efetividade das políticas públicas de saúde e como via de exercício do controle social, existem canais de participação popular na gestão do SUS, em todas as esferas, municipal, estadual e federal, onde todos enquanto cidadãos deverão brigar por essa ação. A gestão brasileira do SUS é copiada por outros países que oferecem uma qualidade incomparável de saúde. Por que não aderimos essa qualidade?

O Ato médico é uma ação inconstitucional, privar o direito da população em escolher o profissional e o tratamento adequado é insano e antiético, além de
desvalorizar as profissões da saúde, os direitos da sociedade, da saúde pública e da educação.